sábado, 6 de agosto de 2011

Benefícios Eventuais

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), os benefícios eventuais se configuram como direitos sociais instituídos legalmente. Têm caráter suplementar e provisório e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.

Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Juntamente com os serviços socioassistencias, eles integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais.

A oferta de benefícios eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE)

Os benefícios eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidade de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas trata dessa articulação entre a prestação dos Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais.

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