sábado, 6 de agosto de 2011

Medidas de proteção

Tais medidas visam defender os idosos da violação a seus direitos, em virtude de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; de omissão ou abuso da família, do curador ou da entidade de atendimento; ou, ainda, de sua condição pessoal. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a intervenção imediata para proteção do idoso em
estado de risco.

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