sábado, 6 de agosto de 2011

Política Nacional de Saúde do Idoso

Em 1999, a Portaria Ministerial n. 1.395 anunciou a Política Nacional de Saúde do Idoso, a qual determinou que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovessem a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas (BRASIL, 1999).
Essa Política assume que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
Em 2002, é proposta a organização e a implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria n. 702/SAS/MS, de 2002), tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS). Como parte de operacionalização das redes, são criadas as normas para cadastramento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portaria n. 249/SAS/MS, de 2002).
O Estatuto do Idoso, em 2003, ampliou a resposta do Estado e da sociedade às necessidades da população idosa, mas não trouxe consigo meios para financiar as ações propostas.
O Capítulo IV do Estatuto reza especificamente sobre o papel do SUS na garantia da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral, em todos os níveis de atenção.
Assim, embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população idosa seja bastante avançada, a prática ainda é insatisfatória. A vigência do Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento para a conquista de direitos dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família que revela a presença de idosos e famílias frágeis e em situação de grande vulnerabilidade social e a inserção, ainda incipiente, das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso tornaram imperiosa a readequação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI).
Em fevereiro de 2006, foi publicado, por meio da Portaria n. 399/GM, o documento das Diretrizes do Pacto pela Saúde que contempla o Pacto pela Vida. Neste documento,a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo, sendo apresentada uma série de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso.
A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde do Idoso consiste em recuperar,manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Essa Política atende a todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.
São apresentadas, a seguir, as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:
»» promoção do envelhecimento ativo e saudável;
»» atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
»» estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
»» provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
»» estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
»» formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
»» divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
»» promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
»» apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

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