quarta-feira, 3 de agosto de 2011

SALÁRIO MATERNIDADE

Salário-Maternidade (urbano)
Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
  • 10 contribuições anteriores a data do início do benefício.
  • Estar regularmente inscrito na Previdência Social.
Vantagens:
  • É devido exclusivamente a segurada parturiente .
  • É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
  • O valor mensal do salário-maternidade corresponde a 100% de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.
  • O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição, maior o valor do salário.
  • O salário-maternidade pode variar de R$ 545,00 (salário mínimo) até R$  3.689,66 (valor máximo de contribuição corrigido anualmente) dependendo do valor da contribuição.
  • O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Salário-Maternidade (rural)
Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
  • Comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
  • Pago EXCLUSIVAMENTE a parturiente.
Vantagens:
  • É garantido o pagamento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.
  • É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
  • O período de benefício é contado para tempo de contribuição para aposentadoria.

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