quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Tabagismo

Cigarro
A fumaça do cigarro é uma mistura de aproximadamente 4.700 substâncias tóxicas diferentes;que se constitui de duas fases fundamentais: a fase particulada e a fase gasosa. Na fase gasosa é composta, entre outros, por monóxido de carbono, amônia, cetonas, formaldeído, acetaldeído, acroleína. A fase particulada contém nicotina e alcatrão.
A nicotina é a principal causadora da dependência do cigarro. Ela é encontrada em todos os derivados do tabaco (charuto, cachimbo, cigarro de palha, cigarros comuns, etc.) é a droga que causa dependência, produzindo a sensação de prazer.
Com a ingestão contínua da nicotina, o cérebro se adapta e passa a precisar de doses cada vez maiores para manter o mesmo nível de satisfação que tinha no início. Com o passar do tempo, o fumante passa a ter necessidade de consumir cada vez mais cigarros.
Que doenças o consumo do cigarro pode causar?
O consumo de derivados do tabaco causa quase 50 doenças diferentes, principalmente as doenças cardiovasculares: infarto, angina (dor no peito), derrame cerebral; doenças respiratórias obstrutivas crônicas como o enfisema e bronquite; o câncer, sendo responsável por 30% das mortes por câncer e 90% das mortes por câncer de pulmão.
O tabagismo ainda pode causar:
Impotência sexual no homem.
Complicações na gravidez.
Aneurismas arteriais.
Úlcera do aparelho digestivo.
Infecções respiratórias.
Trombose vascular.
Tabagismo passivo
Aproximadamente 200 mil pessoas morrem por ano, no Brasil, por causa do consumo do cigarro. Isso significa que 23 pessoas morrem por hora. Essas mortes poderiam ser evitadas, se não tivesse o consumo do tabaco. Mas não são apenas os fumantes que sofrem com esse mal, os não-fumantes também são prejudicados pelos que fumam em lugares inapropriados. O tabagismo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável do mundo. Só perde para o tabagismo ativo (relativo à pessoa que fuma) e ao consumo excessivo de álcool.
O fumo passivo ou tabagismo passivo é a inalação da fumaça de derivados do tabaco (cigarro, charuto, cachimbo, entre outros) por não-fumantes que convivem com fumantes em ambientes fechados.
A fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados é denominada poluição tabagística ambiental (PTA) e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), torna-se ainda mais grave em ambientes fechados.
Você sabia que o ar poluído contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até cinquenta vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca do fumante, depois de passar pelo filtro do cigarro.
A absorção da fumaça do cigarro, por aqueles que convivem em ambientes fechados com fumantes, causa vários malefícios à saúde. Estas pessoas correm risco 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõem.
Fumantes passivos também sofrem os efeitos imediatos da poluição tabagística ambiental, tais como, irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias e aumento dos problemas cardíacos, principalmente elevação da pressão arterial e angina (dor no peito).
Outros efeitos a médio e longo prazo são a redução da capacidade funcional respiratória (o quanto o pulmão não é capaz de exercer a sua função), aumento do risco de ter aterosclerose (placa de gordura nas artérias) e aumento do número de infecções respiratórias em crianças.
Além disso, os fumantes passivos morrem duas vezes mais por câncer de pulmão do que as pessoas não submetidas à poluição tabagística ambiental.
Efeitos da fumaça sobre a saúde da criança
Durante o aleitamento, a criança recebe nicotina através do leite materno, podendo ocorrer intoxicação em função da nicotina (agitação, vômitos, diarreia e taquicardia), principalmente em mães fumantes de 20 ou mais cigarros por dia. Em recém-nascidos, filhos de mães fumantes de 40 a 60 cigarros por dia, observou-se acidentes mais graves como palidez, cianose, taquicardia e crises de parada respiratória, logo após a mamada.
Poluição doméstica ambiental
As pessoas passam em torno de 80% de seu tempo em locais fechados como no trabalho, residência e locais de lazer, e segundo a Organização Mundial de Saúde, o cigarro é considerado o maior agente de poluição doméstica ambiental.
Lesgislação
As autoridades governamentais estão cada vez mais estabelecendo regulamentos que protegem o não-fumante. Leis como estas, aumentam a conscientização dos indivíduos e ajudam a proteger os brasileiros não fumantes dos males provocados pelo tabagismo, assegurando um futuro mais saudável.
Lei n.º 9.294/1996. Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco, em recinto coletivo privado ou público.
Lei 10.167/ 2000. Restringe a propaganda de cigarro e de produtos derivados do tabaco.
Formas de tratamento do tabagista
Para uma pessoa parar de fumar o primeiro passo é ter muita força de vontade, principalmente se a pessoa já fuma há bastante tempo.
Portanto, se você fuma, é preciso ser persistente, pois a vontade de parar de fumar associado a um tratamento seja psicológico ou medicamentoso adequado, é possível largar esse vício. O importante é “querer” parar... este é o primeiro passo.Vamos saber agora quais são as formas de tratamento para ajudar o tabagista a deixar o cigarro.
Quais são as formas de tratamento do tabagista?
A sociedade aceita cada vez menos o tabagismo, o que faz com que um número cada vez maior de fumantes deseje parar de fumar. Vêm contribuindo para isso as ações educativas, legislativas e econômicas do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT).
Estudos apresentados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que 80% dos fumantes desejam parar de fumar, mas, só 3% das pessoas por ano, conseguem parar de fumar sem tratamento. O restante necessita de apoio, o que demonstra que a conscientização do profissional de saúde sobre a importância da valorização do tratamento do fumante deve ser estratégia fundamental no controle do tabagismo.
Abordagem Cognitivo-Comportamental
Esse tipo de tratamento geralmente é feito por psicólogos ou médicos treinados, a abordagem envolve o estímulo ao autocontrole para que o indivíduo possa aprender como escapar do ciclo vicioso da dependência e a tornar-se assim um agente de mudança de seu próprio comportamento.
Tratamento Farmacológico (ou medicamentoso)
No momento, os medicamentos de primeira linha com eficácia comprovada cientificamente no tratamento do tabagismo são a Terapia de Reposição de Nicotina (TRN), sob a apresentação de adesivo, goma de mascar, inalador oral, spray nasal, comprimido sublingual e pastilha, e o cloridrato de bupropiona.
O Brasil dispõe da Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) em forma de adesivo e goma, além da bupropiona.
Onde você pode procurar tratamento?
As secretarias de Saúde, com apoio do INCA (Instituto Nacional do Câncer), vêm capacitando profissionais de nível superior em abordagem e tratamento e construindo uma rede de suporte às ações de controle do tabagismo. Muitos Postos de Saúde já têm disponível estes medicamentos,portanto, é necessário que a pessoa que quer parar de fumar procure assistência nos Postos de Saúde de sua cidade e participe do programa de tratamento contra o tabagismo.
Você continua sentindo vontade de fumar?
A vontade de fumar não dura mais que alguns minutos. Nesses momentos, para ajudar, você poderá chupar gelo, escovar os dentes a toda hora, beber água gelada ou comer uma fruta. Mantenha as mãos ocupadas com um elástico, pedaço de papel, rabisque alguma coisa ou manuseie objetos pequenos. Não fique parado, converse com um amigo, faça algo diferente que distraia sua atenção.
Atenção! Proteja-se após parar de fumar, pois uma simples tragada pode levar você a uma recaída.
Evite o primeiro cigarro e você estará evitando todos os outros!

Formas de tratamento do alcoólatra

Tratamento
Não existe cura para o alcoolismo, como em qualquer outro caso de dependência química. O que existe é tratamento.Existem várias formas eficazes de se tratar o alcoolismo, nos casos mais leves, a realização de consultas periódicas com uma equipe multidisciplinar (psiquiatra,psicólogo), sempre com o apoio da família.
Nessas consultas, é feito exame clínico e indicado o tratamento de acordo com o grau de dependência de cada um, são avaliadas as dificuldades que cada um apresenta para abandonar o vício e orientado meios para tentar abster-se do álcool.
Medicamentos
Existem medicações específicas para o tratamento do alcoolismo, que devem ser prescritas apenas por médicos, tendo eficácia já comprovada pela medicina. Geralmente o médico vai utilizar medicamento se houver alguma doença associada, por exemplo, falta de atenção e hiperatividade, depressão, ansiedade
dentre outras.A necessidade de um tratamento medicamentoso deve ser avaliada na primeira consulta do
paciente.
Desintoxicação
A desintoxicação é realizada por um período de mais ou menos 7 dias, o uso de medicamentos é para tratar os sintomas das crises de abstinência. E é um processo de limpeza do organismo que visa ajudar o alcoólico a superar a dependência física de uma forma segura e acompanhada por especialistas.
Reabilitação
Seja por meio de internação ou de tratamento ambulatorial, após a desintoxicação, os pacientes devem ser encaminhados para programas de reabilitação ou terapia,cujo objetivo é ajudá-los a viver sem álcool, como os grupos de auto-ajuda.Esses grupos reúnem-se regularmente para discutir seus problemas, compartilhar
suas vitórias e dar apoio àqueles que apresentam mais dificuldades. É preciso lembrar que as recaídas são comuns nos pacientes alcoolistas e as terapias em grupo podem ser usadas para lidar com os aspectos psicológicos que são relacionados à doença do alcoolismo.
Os grupos de auto-ajuda como, por exemplo, os Alcoólicos Anônimos utilizam um programa conhecido como Os Doze Passos.
Outra forma de tratamento, não para o alcoólatra, mas para os familiares é o Al-Anon, sendo este um programa para familiares e para os amigos aprenderem e entenderem a importância deste apoio ao alcoolista. Seus membros compartilham suas experiências e buscam forças e esperança na tentativa de resolver seus
problemas comuns. Eles acreditam que o alcoolismo é uma doença familiar e que mudanças de atitudes de toda a família podem colaborar com a recuperação.

Violência infantil

Violência física
O local mais acometido pelos maus-tratos no corpo da criança e do adolescente é a pele. Tipos de lesão incluem desde vermelhidão, equimoses ou hematomas até queimaduras de 3º grau. É comum haver marcas do instrumento utilizado para espancar crianças ou adolescentes, elas podem apresentar forma de vara, de fios, de cinto ou até mesmo da mão do agressor.
Violência psicológica - Bullying
A palavra inglesa bullying ainda não tem uma tradução para o português, mas significa valentão, brigão, ameaça ou intimidação e, embora seja ainda pouco conhecida, refere-se a uma prática frequente nas escolas.
Bullying são todas as formas de atitudes agressivas intencionais e repetitivas que ridicularizam o outro. Atitudes como comentários maldosos, apelidos ou gracinhas que caracterizam alguém, e outras formas que causam dor e angústia, e executados dentro de uma relação desigual de poder que são características essenciais que tornam possível a intimidação da vítima. O bullying ocorre em vários lugares na sociedade, mas os mais comuns são: escola e emprego. Se você é daqueles que colocam apelidos humilhantes nos outros e fazem jogos emocionais, deve ser maravilhoso rir da cara de quem você implica, mas para quem sofre o bullying não é nada engraçado.
Além das agressões emocionais o bullying pode partir para as agressões físicas. Quem sofre com o bullying fica depressivo, sem contato social, sem vontade de ir à escola (ou a voltar ao local onde sofreu o bullying), enfim, fica sem vontade de aproveitar as coisas boas da vida. As marcas físicas, emocionais e psicológicas da violência podem ter sérias implicações no desenvolvimento da criança, na sua saúde e capacidade de aprendizagem. Alguns estudos mostraram que o fato de ter sofrido atos de violência na infância está relacionado com comportamentos de risco no futuro, tais como o consumo de tabaco, o abuso de álcool e drogas, inatividade física e obesidade.
Abuso sexual na infância
Diante de um assunto tão grave, o melhor a fazer é se manter bem informado. Afinal, com abertura de diálogo dentro de casa, os pais criam maior proximidade com os filhos, facilitando a sua orientação durante a adolescência e prevenindo agravantes da falta de informação, como situações de abuso sexual.
O que é?
O abuso sexual infantil descreve situações em que uma criança ou um adolescente é usado para o prazer sexual por um adulto ou por uma criança mais velha.
De que forma o abusador age?
O abuso pode consistir em tocar, explorar sexualmente, forçar a criança a assistir à pornografia ou um ato sexual com ou sem violência. Este abuso é baseado numa relação de poder. Entretanto, nem sempre há violência. O abusador pode conseguir que a criança participe usando várias estratégias:
Jogos que levem ao contato sexual.
Suborno com doces ou presentes.
Persuasão, dizendo à criança que, a menos que ela concorde com o contato sexual, o abusador não gostará mais dela.
Troca de segredos, em que é dito à criança que ela é “um amigo/uma amiga especial”.
Força física – usada apenas quando as outras estratégias não funcionam.

Quais os danos?
O abuso sexual causa danos físicos, psicológicos e sociais, embora a vítima não mostre nenhum sinal visível destes efeitos. A vítima pode sofrer pelo resto da sua vida, se os efeitos do abuso não forem tratados de forma adequada.Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter muito medo da ira do parente abusador, medo das possibilidades de vingança ou da vergonha dos outros membros da família ou,
pior ainda, pode temer a separação da família ao descobrir seu segredo. Algumas crianças abusadas sexualmente podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter outros problemas sérios quando adultos.
Que fazer nesta situação?
Uma falsa crença é esperar que a criança abusada avise sempre sobre o que está acontecendo. Entretanto, na grande maioria das vezes, as vítimas de abuso são convencidas pelo abusador de que não devem dizer nada a ninguém.
A primeira intenção da criança é, de fato, avisar a alguém sobre seu drama, mas, em geral, nem sempre ela consegue fazer isso com facilidade, apresentando um discurso confuso e incompleto. Por isso, os pais precisam estar conscientes de que as mudanças na conduta, no humor e nas atitudes da criança podem indicar que ela é vítima de abuso sexual.
Muitos pais se sentem totalmente despreparados e pegos de surpresa quando sua criança é abusada, mas sempre devemos ter em mente que as reações emocionais da família serão muito importantes na recuperação da criança.
Pedofilia
O que é pedofilia?
Um distúrbio sexual no qual o indivíduo adolescente ou adulto, geralmente do sexo masculino, apresenta uma atração sexual por crianças e por pré-adolescentes.
O que é pedófilo?
É o individuo que pratica pedofilia. O simples desejo sexual, e não apenas o sexo, já caracteriza a pedofilia. Não é preciso que haja sexo para haver pedofilia.
Existe crime de pedofilia?
Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As consequências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas crime.
Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?
Atentado violento ao pudor: Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave meaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem o contato da boca com o pênis,com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.
Estupro: Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
Pornografia Infantil: Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.
Quem deve denunciar os maus-tratos, e a quem?
Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores), a polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas SOS-Criança.
Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, mas são obrigatórias para alguns profissionais como o médico e professor.
Disque 100
Por meio do Disque 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes e colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes.
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados.
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.

Tabagismo

Tabagismo é o hábito de fumar adquirido pela pessoa. Vários são os motivos que levam uma pessoa começar a fumar. Pela influência da publicidade, dos pais, professores, pressão dos amigos, iniciam muitas vezes numa brincadeira e com o tempo aparece a dependência física à nicotina.
Os principais fatores que levam o adolescente ao tabagismo é a curiosidade pelo produto, a imitação do comportamento do adulto, a necessidade de autoafirmação. Noventa por cento dos fumantes iniciaram seu consumo antes dos 19 anos de idade, faixa em que o indivíduo ainda se encontra na fase de construção de sua personalidade.

Alcoolismo e abuso de álcool

Sabemos que o abuso do álcool e o alcoolismo estão entre os principais problemas da nossa sociedade.
Entenda porque o álcool é considerado uma droga como o crack, a heroína, e a cocaína.O álcool vicia, altera o estado mental da pessoa que o utiliza, levando-a a atos insensatos, muitas vezes violentos. Pior, causa mais problemas à família e à sociedade. Infelizmente, faz parte da nossa cultura o seu uso,tanto numa roda de bar, festas, jantares e inclusive nos encontros familiares.
Muitas vezes é nestes encontros que começa o uso e o abuso do álcool. O alcoolismo é uma doença onde há dependência do uso de álcool. O alcoólatra tem grande dificuldade de parar de beber, como não consegue
abandonar a bebida, apresenta muitas vezes uma deterioração na saúde,na família, no trabalho e no círculo de amizades.O abuso do álcool é quando uma pessoa utiliza, mesmo que não constantemente, álcool em quantidade suficiente para causar problemas de saúde ou de outra espécie, como brigas e acidentes automobilísticos.Tanto o alcoolismo quanto o abuso do álcool afetam diversos órgãos,causando doenças do cérebro, nervos, coração, pâncreas e do fígado, como hepatite, cirrose e câncer.
A bebida alcoólica pode interferir drasticamente no funcionamento da memória, fato que ocorre frequentemente com pessoas que bebem exageradamente por um longo período de tempo, fazendo com que percam completamente sua capacidade de armazenar suas memórias recentes. A bebida alcoólica também prejudica a capacidade de julgamento, é capaz de provocar falhas na coordenação motora, e dar a sensação de que nada lhe sai do controle.
Como vimos, o álcool é uma droga e pode deixar várias sequelas, mesmo sendo considerado como lícito dentro da nossa legislação.Suas restrições quanto ao consumo são mínimas e estas, legalmente falando, se restringem apenas à comercialização para menores.
Quando alguém percebe que tem um problema com o álcool, na maioria das vezes, isso acontece após uma série de consequências negativas relacionadas ao uso crônico e excessivo de bebidas alcoólicas.
Ao admitir que existe um problema com o álcool, uma pessoa dá o primeiro passo na direção do tratamento alcoolismo, o que talvez seja o passo mais difícil.

Drogas lícitas

As drogas, substâncias naturais ou sintéticas que possuem a capacidade de alterar o funcionamento do organismo, são divididas em dois grandes grupos, segundo o critério de legalidade perante a Lei: drogas lícitas e ilícitas.
As drogas lícitas são aquelas legalizadas, produzidas e comercializadas livremente e que são aceitas pela sociedade. Os dois principais exemplos de drogas lícitas na nossa sociedade são o cigarro e o álcool.
Outros exemplos de drogas lícitas: anorexígenos (moderadores de apetite),benzodiazepínicos (remédios utilizados para reduzir a ansiedade), xaropes (remédios para controlar a tosse e que podem ter substâncias como a codeína,um derivado do opióide), descongestionantes nasais, e anabolizantes(hormônios usados para aumentar a massa muscular), etc.
São drogas ilícitas, ou seja, drogas cuja comercialização é proibida pela legislação e não são socialmente aceitas, são a cocaína, a maconha, o crack, a heroína, etc.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha leva este nome em homenagem à Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos e lutou por 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Conheça a seguir as principais consequências da violência contra a mulher.
Principais consequências da violência contra mulher
Uma violência sexual pode, por exemplo, resultar em uma gravidez indesejada que por sua vez leva a prática do aborto inseguro. Mulheres que vivem com parceiros violentos –muitas vezes - não tem escolha no uso de métodos anticoncepcionais.
A violência pode também contribuir para abortos espontâneos, e o aumento do risco de infecções por doenças sexualmente transmissíveis, como, por exemplo, o HIV (AIDS).
Consequências tais como HIV (AIDS) ou gestações não planejadas podem por si só, atuarem como fatores favoráveis para futuras agressões formando um ciclo de abuso.
Os efeitos da violência podem também ser fatais, resultando em homicídio intencional,ferimentos graves ou suicídio.

Violência contra a mulher

Declaração de 1993
A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, 1993, define a violência contra a mulher
como “qualquer ato de violência com base no gênero, sexo, que resulta em, ou que é provável resultar
em dano físico, sexual, mental ou sofrimento para a mulher, incluindo as ameaças de tais atos, coerção
ou privação arbitrária de liberdade, ocorrida em público ou na vida particular.”
De onde vem a violência contra a mulher?
Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um
conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas
vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor
suas vontades às mulheres.
Quais os fatores que desencadeiam a violência?
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam
a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel
masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os
meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer
seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução,
submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher
da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o
número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de
ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos fi lhos.
O que pode ser feito?
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão
às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da
Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem
atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. A mulher que sofreu violência pode,
ainda, procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos
Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Como funciona a denúncia?
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se
houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares
(fi lhos, pais, etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo,
que são moradias em local secreto onde a mulher e os fi lhos podem fi car afastados do agressor.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Páginas da Vida

A cada dia, passamos por muitos lugares.

Alegrias cruzam nosso caminho, assim como tristezas.

Em um momento, o sol nos encoraja a ir adiante. Em outro, é a tempestade que chega de repente e nos assusta.

Há momentos em que sentimos a fé pulsar dentro de nós e seguimos confiantes, porque temos a certeza que não estamos sozinhos.

Mas também há momentos, em que a descrença instala-se em nosso íntimo, parece que o chão nos falta e ficamos com a sensação de desamparo.

Muitas vezes, a paz e a serenidade habitam dentro de nós.

Mas em outros instantes, a angústia chega e causa inúmeros abalos internos.

Quantas vezes, nos aliamos à confiança e com perseverança encaramos os desafios que surgem, acreditando que podemos superá-los?

E quantas vezes também deixamos nos envolver pela dúvida e, com medo, não vamos à frente, preferindo ficarmos de braços cruzados?

Muitas lembranças de alegrias vividas ficaram gravadas em nossa mente, assim como tantas dores ainda têm morada em nosso coração.

Em alguns momentos, voltamos rapidamente ao passado vivido e em outros viajamos alucinados, já projetando o futuro.

Quantas vezes não encontramos tempo para realizarmos tudo o que queríamos?

E quantas outras vezes, o tempo passa lento demais...

Muitas são as conquistas que carregamos conosco, assim como as perdas que também fazem parte da nossa história.

As pessoas que conhecemos... algumas ainda caminham conosco, outras se foram e deixaram grandes saudades e há aquelas que se perderam no meio do caminho.

Quantas lições vividas? Algumas queremos eternizar, outras, gostaríamos de apagar eternamente de nossa mente.

Amores que se foram, outros que chegaram e tantas emoções vividas.

Aquele problema que nos desesperou e no final conseguimos encontrar a solução.

A doença que veio de repente e nos fragilizou, mas que ligados à Providência Divina, conseguimos superar ou amenizar os seus reflexos.

Os inúmeros gestos de solidariedade que surgiram em nosso caminho.

O orgulho, o egoísmo, a injustiça e as intrigas que tanto nos machucaram em algumas curvas da nossa existência.

O sofrimento que vivemos e carregamos conosco até hoje.

A paciência, a resignação e a certeza de renovação que também caminham conosco.

A mágoa que ainda queima na alma.

E o alívio causado quando o perdão verdadeiro se faz presente.

Os sonhos que ficaram para trás.

Mas os sonhos que também foram realizados ou alterados.

As respostas do Pai que sempre chegam.

Os nossos momentos de desânimo.

A esperança que sempre se acende, quando abrimos nosso coração.

O desespero que perturba nosso equilíbrio espiritual.

A fé que ilumina nossos passos e acalma nosso espírito.

A Mão do Pai a nos guiar entre as trevas.

A cegueira espiritual que ainda existe em cada um de nós.

A caridade que praticamos.

Os atos de fraternidade que já podemos realizar, mas ainda não colocamos em prática.

Os companheiros de viagem que nos fortalecem nos momentos de tormenta e também compartilham alegrias.

O telefonema que recebemos do amigo distante.

A mensagem de carinho que também enviamos.

As palavras de coragem e confiança que chegam até nós, muitas vezes, justamente naquele momento que não sabemos qual o caminho a seguir.

O otimismo que cada um de nós é capaz de semear.

As preces ditas no momento em que as lágrimas rolam de nossa face.

Como também, as preces ditas no momento da comemoração.

As mãozinhas que chegam, o choro que ecoa e todo o encanto que passa a colorir nossa vida.

O silêncio que fere no momento da despedida.

Mas aquela Voz que nos conforta e nos faz crer no reencontro.

A luz que chega ao ambiente, mesmo que sejam pequenos fragmentos que conseguem atravessar as portas e janelas que ainda deixamos fechadas e trazer o amparo e conforto que tanto clamamos.

A revolta que muitas vezes nos domina.

A misericórdia que brota onde menos se espera.

O espinho que fere e nos faz pensar em desistirmos

Mas a flor que nasce e com sua beleza, nos traz a força para que continuemos.

Os instantes de indecisão diante a porta que se abre a nossa frente.

A Proteção Divina que nos envolve e sempre nos inspira.

Os momentos de desatino e também os momentos de reflexão.

O progresso espiritual que já conseguimos.

E a convicção que ainda temos muito a evoluir.

Enfim, as páginas da vida são muitas.

sábado, 6 de agosto de 2011

Benefícios

O Bolsa Família dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o benefício são levadas em consideração a renda mensal per capita da família e também o número de crianças e adolescentes até 17 anos.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) trabalha com quatro tipos de benefícios: Benefício Básico (R$ 70, pagos apenas a famílias extremamente pobres, com renda per capita igual ou inferior a R$ 70); Benefício Variável (R$ 32, pagos pela existência na família de crianças de zero a 15 anos – limitado a três crianças por família); Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) (R$ 38, pagos pela existência na família de jovens entre 16 e 17 anos – limitado a dois jovens por família); e Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE) (valor calculado caso a caso). Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011.

O meio de identificação do beneficiário é o Cartão Social Bolsa Família. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.

Além do saque, o cartão permite o acesso a outros serviços vinculados à plataforma social, como recebimento do seguro desemprego, recebimento de abono salarial, consulta a extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e consulta a saldos e saques do Programa de Integração Social (PIS).

Para realizar as atividades de gestão desses benefícios, é utilizado o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Na gestão descentralizada, o município realiza as atividades diretamente no módulo municipal do Sibec. Já na gestão centralizada, os municípios que não possuem acesso ao Sibec e as atividades são enviadas por meio de ofício ao MDS.

O objetivo dessa gestão de benefícios é garantir a continuidade da transferência de renda às famílias do Bolsa Família. São realizadas atividades de bloqueio, desbloqueio, cancelamento, reversão de cancelamento, suspensão e reversão de suspensão de benefícios, em conformidade com os dispositivos da legislação vigente.

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, possibilita ao poder público formular e implementar políticas específicas, que possam contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Atualmente o Cadastro Único conta com mais de 19 milhões de famílias inscritas.

O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser inscritas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

Serviços de Alta Complexidade

São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.

Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.

De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quatro serviços compõem a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional (que poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem ou residência inclusiva); Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência.

Serviços de Média Complexidade

A Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados.

Estes serviços demandam maior especialização no acompanhamento familiar e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Requerem, ainda, intensa articulação em rede para assegurar efetividade no atendimento às demandas da família e sua inserção em uma rede de proteção necessária para a potencialização das possibilidades de superação da situação vivida.

Nessa direção, exigem uma gestão mais complexa e articulada com a rede de assistência social, das outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos.

Há cinco serviços de média complexidade, divididos por público. Um deles é direcionado a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e desenvolve atividades que possibilitem uma nova perspectiva de vida futura. Já no caso de indivíduos que enfrentaram afastamento do convívio familiar devido à aplicação de alguma medida judicial, é oferecido o serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi).

Pessoas com deficiência, idosas e suas famílias também encontram acompanhamento específico. Nessa situação, os indivíduos são acompanhados para prevenir o preconceito e a exclusão. Para pessoas em situação de rua, as atividades desenvolvem as relações sociais para a construção de novos projetos de vida.

Os profissionais do Creas ainda trabalham com um quinto e último serviço, o de abordagem social. Nesse caso, o objetivo é fornecer amparo e acompanhamento assistencial a pessoas que utilizam as ruas como forma de moradia e/ou sobrevivência ou que são vítimas de exploração sexual ou trabalho infantil. Enquanto alguns serviços devem ser ofertados obrigatoriamente no Creas, outros podem ser apenas a ele referenciados.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).

A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

O Creas deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada.

Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.

Benefícios Eventuais

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), os benefícios eventuais se configuram como direitos sociais instituídos legalmente. Têm caráter suplementar e provisório e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.

Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Juntamente com os serviços socioassistencias, eles integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais.

A oferta de benefícios eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE)

Os benefícios eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidade de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas trata dessa articulação entre a prestação dos Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas). É um direito de cidadania que garante a proteção social não contributiva da Seguridade Social. Ou seja, para ser beneficiário do BPC, não é preciso contribuir com a Previdência Social. Em 2010, serão mais de 3 milhões de beneficiários do BPC com um investimento aproximado de R$ 20,1 bilhões.

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos para o custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O direito ao benefício está amparado também na Lei 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

Ao ingressar no Peti, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às demais famílias também é garantida a transferência de renda através do Peti. Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulnerabilidade.

Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo Peti no município.

Benefícios Assistenciais

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.

O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Já os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

O acesso aos Benefícios é um direito do cidadão. Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais estão na esfera de competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabilidade de cofinanciamento pelos estados.

Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção.

As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com governos estaduais e municipais, a promoção do atendimento às famílias ou indivíduos que enfrentam adversidades.

O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Além da oferta de atenção especializada, o Creas tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas.

Proteção Social Básica

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) promove o acesso à assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade, como prevê o Sistema Único de Assistência Social  (Suas). Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.

A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização.

A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e a rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos específicos, dentre eles, os Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos.

Controle Social

Um dos aspectos fundamentais da assistência social brasileira é o controle das ações desenvolvidas. Destacado na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), o exercício do controle social implica o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

Levando em conta que a legitimidade desse processo está na participação dos cidadãos, para viabilizar o controle social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foram criados espaços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. Trata-se dos conselhos gestores e das conferências.

Instituído pela Loas, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é órgão superior que está à frente desse processo. Ele tem caráter permanente e composição paritária: metade dos membros são representantes do poder público e metade são representantes da sociedade civil – eleita em foro próprio e composta de modo a preservar as representações dos usuários, dos trabalhadores e das entidades e organizações da assistência social. Suas principais competências são aprovar a política pública de assistência social, normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, zelar pela efetivação do Suas, apreciar e aprovar propostas orçamentárias, entre outras.

A partir desse modelo de governança, o Distrito Federal, os estados e os municípios instituem seus próprios conselhos, leis, políticas e sistemas de assistência social. Com isso, é possível articular o controle social completo e integrado sobre a gestão da assistência social brasileira, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado no Suas.

Entre outras competências, os conselhos de assistência social têm a função de convocar as conferências de assistência social. O CNAS convoca a Conferência Nacional de Assistência Social ordinariamente, de quatro em quatro anos, ou extraordinariamente. Ela tem o objetivo de avaliar a situação da assistência social no Brasil e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Já foram realizadas sete edições da Conferência Nacional, em 1995, em 1997, em 2001, em 2003, em 2005, em 2007 e em 2009.

Sistema Único de Assistência Social (Suas)

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

Bolsa Família cancela 20 mil benefícios por falta à escola

Bolsa Família cancela 20 mil
benefícios por falta à escola
Ana Nascimento/MDS  
 
Manter as crianças na escola é uma das exigências do programa  

Quinze mil famílias perderam o benefício do Programa Bolsa Família em julho porque seus filhos são reincidentes em ausências à escola. O MDS cancelou outros 5,3 mil benefícios, mas nesse caso a perda ocorreu apenas sobre as parcelas de R$ 38 ou R$ 76 vinculadas aos jovens de 16 e 17 anos. O restante do recurso continua sendo pago às famílias, desde que crianças e adolescentes dos 6 aos 15 anos tenham mantido frequência mínima de 85% nas aulas do bimestre de abril e maio.
O pagamento de 56.084 benefícios está suspenso por 60 dias. Outros 70.575 foram bloqueados em julho, mas, como se trata do segundo descumprimento, as famílias voltam a receber os valores retroativos em agosto. Essas repercussões se referem somente às faltas superiores a 15% das aulas por alunos na faixa etária dos 6 aos 15 anos beneficiados pelo Bolsa Família.
Vinte e duas mil famílias tiveram recursos do programa suspensos pela segunda vez e correm o risco de cancelamento com no próximo período de monitoramento. Para evitar a perda, é necessário que eles sejam incluídos no acompanhamento familiar pela assistência social em parceria com a educação.
As famílias precisam cumprir as contrapartidas. Na educação, a frequência mínima é de 85% das aulas para crianças e adolescentes dos 6 aos 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos. Na área de saúde, são exigidos vacinação em dia, registro de peso e altura das crianças de até 7 anos e pré-natal das gestantes.
Os efeitos nos benefícios financeiros das famílias que não cumprem contrapartidas são gradativos. Na primeira vez em que há descumprimento, recebem uma advertência. Nessa situação se encontram 155.748 famílias. Na segunda vez que os índices ficam abaixo do exigido em 18 meses, o benefício é bloqueado. Novas reincidências levam a suspensão do pagamento por 60 dias, seguida de uma segunda suspensão; com cinco descumprimentos, o Bolsa Família é cancelado.

Plano contra a miséria no Espírito Santo complementará Bolsa Família

Plano contra a miséria no Espírito
Santo complementará Bolsa Família
   
Thiago Guimarães/Secom  
 
 
Tereza Campello e Renato Casagrande (C) no seminário  

O governo do Espírito Santo vai complementar o Programa Bolsa Família com R$ 50. O governador Renato Casagrande anunciou a medida durante seminário sobre os planos federal e estadual de combate à extrema pobreza, nesta quarta-feira (3), na capital capixaba, na presença da ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello.
Em junho, o Espírito Santo lançou e o Programa Incluir, em "total sintonia" com o Plano Brasil Sem Miséria, segundo do governador. "Uma das ações que estamos fazendo é a complementação do Bolsa Família em R$ 50", afirmou, ressaltando a importância dos municípios na execução do programa. No estado, a meta é retirar da extrema pobreza 145 mil capixabas, dos quais 89 mil vivem em áreas urbanas.
Promovido pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, o seminário reuniu prefeitos e gestores das 78 cidades do estado. A ministra Tereza Campello apresentou o Brasil Sem Miséria, cuja meta é retirar da extrema pobreza 16,2 milhões de brasileiros.
"Estamos inaugurando um modelo de seminário. A ideia é levar uma força-tarefa a todos os estados, com o objetivo de capacitar os gestores municipais para traçar ações conjuntas de enfrentamento à miséria", afirmou, destacando que o êxito do plano depende da parceria com os municípios, considerados pelo MDS parceiros prioritários.
A proposta do encontro é definir ações conjuntas para localizar, por meio da estratégia da busca ativa, e cadastrar as famílias que ainda não acessam serviços e benefícios oferecidos pelo poder público. Elas serão incluídas nos programas de transferência de renda, nas oportunidades de inclusão produtiva e nos serviços de saúde, educação e assistência social. "O principal desafio é a busca ativa para identificar com precisão as famílias que realmente precisam do apoio do Estado", explicou o secretário Rodrigo Coelho.

A violência à pessoa idosa

Dentre todos os aspectos que envolvem o envelhecimento e que demandam a atuação do assistente social, a violência ao idoso requer atenção especial no sentido de uma melhor compreensão deste fenômeno social que vem ocorrendo no Brasil e no mundo.
A questão da negligência e dos maus tratos contra idosos não é um fenômeno novo, no entanto, apenas nas últimas duas décadas é que esse problema começou a despertar o interesse da comunidade científica.
Dados de pesquisa recente da Universidade Católica de Brasília realizada nas principais capitais do país (divulgada pelo Jornal O Liberal) indicam que 12% da população idosa do país sofrem algum tipo de violência. Somente em 2005 foram registradas mais de 60 mil denúncias de violência contra idosos nas 27 capitais do país. Desse total, quase 16 mil casos ocorreram dentro de casa. Essa pesquisa, coordenada pelo
professor e assistente social Vicente Faleiros, demonstra, também, que 60% das agressões são contra as mulheres e 54% dos agressores são os filhos (do sexo masculino). O alto índice de violência familiar contra idosos indica uma problemática que, pelo fato de se desenvolver no ambiente privado/doméstico, revela um enfrentamento muito complexo. E na esfera pública, lamentavelmente, os dados não são animadores.
Minayo (2003) aponta que existem três formas pelas quais a violência contra os idosos se manifesta:
a) estrutural: decorrente dos fenômenos de desigualdade social e econômica;
b) interpessoal: que se desenvolve no âmbito das relações entre as pessoas no cotidiano;
c) institucional: oriunda das discriminações na aplicação ou na omissão de práticas institucionais públicas ou assistenciais.
Uma expressão relevante da violência institucional ocorre nas relações e formas de tratamento que as entidades (asilos e clínicas) de longa permanência mantêm com os idosos. Hoje, há no país mais de 2% da população idosa internada em asilos e clínicas.
Em muitas dessas instituições, as pessoas são maltratadas, despersonalizadas, destituídas de qualquer poder e vontade, faltando-lhes alimentação, higiene e cuidados médicos adequados. Idosos são vistos, em muitos casos, como ocupantes de um leito.
Infelizmente, embora seja um problema público e notório, os desmandos das clínicas e asilos não estão devidamente dimensionados, pois faltam investigações sobre a magnitude e a complexidade do fenômeno. Assim como falta a devida fiscalização, monitoramento e avaliação dessas instituições pelos poderes públicos competentes.
Segundo o documento da Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001), são consideradas violências contra o idoso:
»» abuso físico, maus tratos físicos ou violência física: são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte;
»» abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos: correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos,humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social;
»» abuso sexual, violência sexual: são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento,violência física ou ameaças;
»» abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção;
»» negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país.Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
»» abuso financeiro e econômico: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. Entretanto não é apenas no interior das famílias que se cometem abusos econômicos e financeiros contra idosos. Eles estão presentes também nas relações do próprio Estado, frustrando expectativa de direitos ou se omitindo na garantia dos mesmos, nos trâmites de aposentadorias e pensões e, sobretudo, nas demoras de concessão ou correção de benefícios devidos. Assim como são praticados por empresas, sobretudo, por bancos e lojas. E os campeões das queixas dos
idosos são os planos de saúde por aumentos abusivos e por negativas de financiamento de determinados serviços essenciais. Os idosos são vítimas também de estelionatários e de várias modalidades de crimes cometidos por inescrupulosos que tripudiam sobre sua vulnerabilidade física e econômica em agências
bancárias, caixas eletrônicas, lojas, ruas e transportes;
»» autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
As violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos de pessoas idosas no Brasil, ocupando o sexto lugar na mortalidade, depois das doenças do aparelho circulatório,das neoplasias, das enfermidades respiratórias, digestivas e endócrinas. Morrem cerca de 13.000 idosos por acidentes e violências por ano, significando, por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais 66% são de homens e 34%, de mulheres.
Constituem-se duas causas básicas de morte: os acidentes de transportes e as quedas; estas últimas podem ser atribuídas a vários fatores: fragilidade física, uso de medicamentos que costumam provocar algum tipo de alteração no equilíbrio, na visão,ou estão associadas à presença de enfermidades como osteoporose. No entanto, esses problemas costumam também ser fruto da omissão e de negligências quanto à assistência
devida nas casas, nas instituições e nas comunidades em que os idosos vivem.
As mortes, as lesões e os traumas provocados pelos meios de transporte e pelas quedas dificilmente podem ser atribuídos apenas a causas acidentais. Pelo contrário, precisam ser incluídos em qualquer política pública que busque superar as violências cometidas contra idosos.
Outra causa de morte são os homicídios, sendo que cerca de 10% dos idosos morrem por este tipo de violência, na maioria dos casos, homens. Também são elevadas as taxas de suicídio (7/100.000), duas vezes a média brasileira. Como nos homicídios, os homens se suicidam mais que as mulheres.
No Brasil, as informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas violentas em idosos ainda são pouco consistentes, fato observado também na literatura internacional que ressalta uma elevada subnotificação em todo o mundo. Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos pelos idosos não comparecem às estatísticas. No Brasil, há cerca de 93.000 idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).
As quedas são o principal tipo de agravo que leva à internação desse grupo populacional e o mais importante motivo pelo qual os idosos procuram os serviços de emergência.
Frequentemente, as lesões e os traumas provocados por quedas em pessoas idosas, ocorrem em casa, entre o quarto e o banheiro; ou nas vias públicas, nas travessias, ao subirem
nos ônibus ou ao se locomoverem dentro deles. A elevada relação entre mortes e lesões
também costuma ser uma expressão de vários tipos concomitantes de maus tratos.
Para a abordagem e redução dos abusos e violências contra as pessoas idosas, é necessário um atuação multisetorial e multidisciplinar, em que participem os profissionais da justiça e dos direitos humanos, segurança pública, profissionais da saúde, da assistência, instituições religiosas, organizações e associações de idosos, poder legislativo e tantos outros atores e protagonistas sociais.
A dificuldade para definir e reconhecer a violência contra a pessoa idosa não deve ser obstáculo para continuar investigando e intervindo. O conhecimento das manifestações dos diferentes tipos de violência é crucial para a intervenção. A avaliação deve ser completa e realizada por um ou vários membros da equipe multidisciplinar que,entre outras habilidades, deve estar preparado para a entrevista e a avaliação.
Segundo Minayo (2003), todas as formas de violência precisam ser enfrentadas. O maior antídoto contra a violência é a ampliação da inclusão na cidadania.
Como prevê o Estatuto do Idoso, todas as formas de aumentar o respeito, todas as políticas públicas voltadas para sua proteção, cuidado e qualidade de vida precisam considerar a participação dos idosos, grupo social que desponta como ator fundamental na trama das organizações social do século XXI.

Lei Orgânica da Assistência e o Idoso

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/LOAS) regulamentou o Benefício de Prestação Continuada, em 1993, estabelecendo como critério de elegibilidade a renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, associada à incapacidade para a vida independente e para o trabalho com relação à pessoa com deficiência e a definição da idade do idoso.
O Benefício de Prestação Continuada é provisão não contributiva da Assistência Social, assegurada pela Constituição Federal, ao estabelecer o campo da seguridade social (Art. 203 e 204).
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (BRASIL, 1993).
Primeiramente, a lei definia idade a partir de 70 anos, depois a partir de 67 anos (1998), sendo atualmente, a partir de 65 anos (2004), conforme garantido pelo Estatuto do Idoso.
O BPC integra o conjunto de cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) constituindo, como prestação de transferência de renda, as ofertas da proteção social básica, dada a sua natureza e nível de complexidade. Cumpre objetivos de proteger segmentos em situação de vulnerabilidade, mediante transferência de renda, no valor de um salário mínimo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência sem
meios de prover a sua sobrevivência. Atende, assim, necessidades fundamentais dos usuários, já que se trata de sua sobrevivência, instituindo o princípio da certeza e da continuidade na assistência social em forma de garantia de renda básica.
Este benefício é financiado com recursos da União alocados no Fundo Nacional de Assistência Social e está sob a coordenação do órgão gestor federal da política de Assistência Social.
Concedido desde 1996, atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome estima que, em todo o Brasil, são aproximadamente 3 milhões de pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que tanto os idosos como as pessoas com deficiência procurem os postos de benefício do INSS – ou órgãos credenciados por ele e comprovem que a sua renda mensal per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo. A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de documentos por parte de todos os membros da família daquele que solicita o benefício. Caso não
existam documentos oficiais de comprovação de renda (como carteira de trabalho,contracheque, carnê de contribuição do INSS, por exemplo), a pessoa que requer o BPC deve fornecer uma declaração assinada por ela mesma.
Outro critério é a comprovação de que o idoso tenha 65 anos de idade ou mais e de que a pessoa com algum tipo de deficiência está incapacitada para o trabalho e para a vida independente, conforme perícia médica do INSS.
Essa política pouco vem contribuindo para a construção da cidadania, pois aqueles que se encontram abaixo da linha de pobreza possuem tantas necessidades básicas não atendidas que um salário-mínimo não basta para lhes garantir uma vida digna.
Os idosos, pela falta de qualificação e/ou pela estigmatização cultural, são, no geral, menos competitivos no mercado de trabalho, o que não deixa de ser uma “incapacidade”, pois “os capazes” asseguram a própria sobrevivência.
O assistente social tem uma atuação ativa no que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), podendo elaborar análise socioeconômica para a concessão do benefício, na revisão bienal do BPC e também quando interposto recurso, ou instaurado procedimento pelas partes através da Justiça Federal.
Vale ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria, nem Renda Mensal Vitalícia, também é intransferível, não gerando direito à pensão ou pagamento de resíduo a herdeiros sucessores, por isso deve ser revisto a cada dois anos (LOAS, Artigo 21), a fim de que seja avaliada a continuidade das condições que lhe deram origem.
A revisão do BPC tem como objetivo principal da revisão deve-se ao fato de procurar manter sob proteção aqueles que dependem do auxílio para prover sua própria manutenção, não tendo condições de inserção no mercado de trabalho.
Este processo de revisão do BPC é executado exclusivamente por assistentes sociais, devidamente regularizados no CRESS, sendo essencial a realização de visitas nos domicílios dos beneficiários ou nas instituições onde estiveram abrigados.
Na avaliação, o assistente social verifica, junto aos beneficiários, a possibilidade de participação em atividades que possam viabilizar a reabilitação, a qualificação profissional e, consequentemente, as condições que possam remetê-lo à inclusão no mercado de trabalho, tornando-o independente. Portanto, a revisão do BPC em cada cidade deve ser precedida de divulgação por meio das prefeituras, cabendo ainda ao município destacar e treinar assistentes sociais para a função. Posteriormente, as vias originais de todos os instrumentais utilizados deverão ser enviadas à Superintendência do INSS do Estado, com os dados obtidos de cada benefício.

Política Nacional de Saúde do Idoso

Em 1999, a Portaria Ministerial n. 1.395 anunciou a Política Nacional de Saúde do Idoso, a qual determinou que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovessem a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas (BRASIL, 1999).
Essa Política assume que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
Em 2002, é proposta a organização e a implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria n. 702/SAS/MS, de 2002), tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida pela Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS). Como parte de operacionalização das redes, são criadas as normas para cadastramento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portaria n. 249/SAS/MS, de 2002).
O Estatuto do Idoso, em 2003, ampliou a resposta do Estado e da sociedade às necessidades da população idosa, mas não trouxe consigo meios para financiar as ações propostas.
O Capítulo IV do Estatuto reza especificamente sobre o papel do SUS na garantia da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral, em todos os níveis de atenção.
Assim, embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população idosa seja bastante avançada, a prática ainda é insatisfatória. A vigência do Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento para a conquista de direitos dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família que revela a presença de idosos e famílias frágeis e em situação de grande vulnerabilidade social e a inserção, ainda incipiente, das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso tornaram imperiosa a readequação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI).
Em fevereiro de 2006, foi publicado, por meio da Portaria n. 399/GM, o documento das Diretrizes do Pacto pela Saúde que contempla o Pacto pela Vida. Neste documento,a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo, sendo apresentada uma série de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso.
A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde do Idoso consiste em recuperar,manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Essa Política atende a todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.
São apresentadas, a seguir, as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:
»» promoção do envelhecimento ativo e saudável;
»» atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
»» estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção;
»» provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
»» estímulo à participação e fortalecimento do controle social;
»» formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
»» divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
»» promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;
»» apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.

Crimes em espécie

Compreende as condutas lesivas aos direitos dos idosos. As penas variam de 6 meses a 1 ano de detenção ou reclusão e multa. São punidos com maior rigor a apropriação de proventos, retenção de cartão bancário, coação do idoso para doar, testar,contratar ou outorgar procuração, com penas que variam de 6 meses a 5 anos. Há aumento de pena quando resulta lesão corporal grave (reclusão de 1 a 4 anos) ou morte (reclusão de 4 a 12 anos).

Acesso à justiça

Os idosos têm prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais nos quais são partes, isto já a partir de 60 anos de idade. Também é prevista a criação de varas especializadas e exclusivas para os idosos.

Política de atendimento ao idoso

Conjunto articulado das ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades não-governamentais, com o objetivo de garantir as políticas sociais básicas, bem como o atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, dentre outros.

Medidas de proteção

Tais medidas visam defender os idosos da violação a seus direitos, em virtude de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; de omissão ou abuso da família, do curador ou da entidade de atendimento; ou, ainda, de sua condição pessoal. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a intervenção imediata para proteção do idoso em
estado de risco.

Direitos fundamentais do idoso

»» Direito à vida: trata-se do direito ao envelhecimento saudável, protegido pelo Estado, por meio de políticas sociais públicas.
»» Liberdade, respeito e dignidade: a liberdade de locomoção, de participação na família e na comunidade, de opinião e expressão, de crença religiosa e de buscar refúgio ou orientação.
»» Alimentos: a prestação de alimentos, pelos familiares, como obrigação solidária: o acordo de alimentos pode ser firmado perante o Ministério Público,valendo como título executivo extrajudicial; os alimentos são obrigação do Estado quando a família não puder provê-los.
»» Saúde: a atenção integral pelo SUS no tratamento e na prevenção das doenças,inclusive no atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios: atendimento domiciliar para o idoso impossibilitado de locomoção: reabilitação psíquica ou motora. Todo idoso tem direito ao atendimento preferencial no SUS. Vale salientar que a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado,diário, deve ser gratuita, assim como órteses e próteses. Os planos de saúde estão proibidos de discriminar o idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Constituem-se também direitos do idoso: acompanhante na
internação, opção pelo tipo de tratamento, treinamento específico dos profissionais de saúde, dos cuidadores familiares e dos grupos de autoajuda.
»» Educação, lazer, cultura e esporte: os currículos escolares deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento da pessoa humana, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito por raça, credo religioso, sexo,partido político, cor, etc. O poder público federal, estadual e municipal apoiará a
criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura em bibliotecas ou em casa, bem como voltar aos estudos depois dos 60 ou 65 anos de idade. Isto dependerá de cada pessoa, mas deve ter o apoio da sociedade e dos governos.
Assegura desconto de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) nas atividades culturais (teatro, cinemas...), de lazer e esportivas (jogos de futebol e outros do gênero). Determina ainda que os meios de comunicação: rádio, tv, jornais etc.)deverão manter espaços (ou horários especiais) de programação de caráter educativo, informativo, artístico e cultural sobre o processo de envelhecimento do ser humano. É direito do idoso a participação em eventos cívicos e culturais visando à transmissão de conhecimento às novas gerações.
»» Transporte: é uma realidade a gratuidade nos transportes coletivos públicos para as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos. A legislação estadual e municipal, em cada localidade por este Brasil afora, poderá dispor sobre a gratuidade também para as pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos. No caso de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais e garantido o desconto de 50% (cinquenta por cento) para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva em cada coletivo/horários.
»» Previdência social: a garantia do reajuste dos benefícios da Previdência Social deve ser na mesma data do reajuste do salário mínimo nacional, porém com percentual definido em legislação complementar do Governo Federal, inclusive já em vigor em todo o território brasileiro.
»» Assistência social: é garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo nacional, como benefício da Previdência Social, por pessoas a partir do momento que completam 65 anos de idade, consideradas incapazes de prover sua capacidade laboral ou de sua subsistência ou cujas famílias não tenham renda mínima para sobreviver condignamente.
»» Habitação: o idoso tem direito à moradia digna, preferencialmente com a família; as instituições devem cumprir o padrão mínimo de habitabilidade. Tem prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais dos governos federal, estadual e municipal, mediante reserva de 3% (três por cento)
das unidades construídas, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão de cada idoso.

Políticas e programas implementados – os direitos da pessoa idosa no brasil

Política Nacional do Idoso
A Política Nacional do Idoso foi regulamentação por meio do decreto 1.948, publicado no Diário da União em 3 de junho de 1996. Explicita a forma de implementação dos avanços previstos na Lei n. 8.842/94 e estabelece as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidas no processo.
Foi criada com o objetivo de propiciar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer, bem como lista as competências das várias áreas e seus respectivos órgãos.
No Artigo 3º, estabelece:
I – a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade,defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II – o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV – o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V – as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação
desta Lei.
Desta forma, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política. Além disso, o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
A Política Nacional do Idoso, na condição de instrumento legal e legítimo, tem como diretrizes:
I – viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, proporcionando-lhe integração às demais gerações;
II – promover a participação e a integração do idoso, por intermédio de suas organizações representativas, na formulação implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III – priorizar o atendimento ao idoso, por intermédio de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que
não possuam condições de garantir sua sobrevivência;
IV – descentralizar as ações político-administrativas;
V – capacitar e reciclar os recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia;
VI – implementar o sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos e programas em cada nível de governo;
VII – estabelecer mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
VIII – priorizar o atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores do serviço; e apoiar estudos e pesquisas sobre as questões do envelhecimento. (Decreto n. 1.948, de 03/06/1996)
Vale ressaltar, no entanto, que o acesso do idoso aos direitos especiais que lhe são destinados em lei é expressão da sua cidadania e, como tal, deve ser viabilizado tanto pela esfera governamental quanto pela sociedade civil.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
  • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
  • 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
  • 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.