O IDOSO TEM DIREITO À VIDA | · A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; · Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; · Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; · A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; ·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; · Idoso deve ter liberdade e autonomia. |
O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO | · Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; · A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; · Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar; · Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; · Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial"; |
O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS | · A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; · A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres; · Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo; · receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los; · Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares; · Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação; · Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó". |
O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE | O poder público deve: ·Garantir ao idoso acesso à saúde; · Criar serviços alternativos de saúde para o idoso; · Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; · Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento; · Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; · Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose. |
O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO | · Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; · Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete: · Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; · Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; · Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento; ·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores; · Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; · Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural. |
O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA | Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe: · Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; · Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção; · Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; · Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. |
O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA | · Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso; · Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário. |
O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE | · O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo; · Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos. |
O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER | · Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo; · Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade. |
O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE | · As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência; · O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos; · A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade. |
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quarta-feira, 27 de julho de 2011
Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais
Estatuto da Criança e do Adolescente
Há quatorze (14) anos atrás aconteceram muitos encontros internacionais que discutiram sobre os Direitos Humanos. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou para a história política e social do Brasil como exemplo de construção cidadã transformando o adolescente em uma pessoa que tem direitos. O ECA abriu as portas de um caminho rumo à cidadania da infância e da adolescência.
Antes do ECA, existia uma lei no Brasil que se chamava Código de Menores; essa lei só falava sobre os adolescentes e crianças infratores, e considerava esses jovens como problema.
O ECA, ao contrário do Código de Menores, preocupa-se com a proteção integral das crianças e dos adolescentes até 18 anos e, em alguns casos, com jovens até 21 anos, dando as condições de exigibilidade, ou seja, o poder de exigir através das leis. Garantir os direitos escritos no ECA tornou se dever da família, do Estado e da Sociedade.
O ECA garante que:
A lei do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às crianças e aos adolescentes todas as facilidades e oportunidades a fim de ajudar no seu desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual com liberdade e dignidade. Na Constituição Brasileira existe um artigo, o 227, que exige a proteção integral à criança e ao adolescente.
Parece que só se fala em DIREITOS, mas precisamos discutir também os nossos compromissos sociais e a importância deles.
É muito importante exercermos o compromisso social perante aquele direito adquirido; mais do que um dever o compromisso social é uma forma de manifestação de respeito e solidariedade para com a comunidade.
Um exemplo de compromisso social é: se a gente conquista o direito de ter escola e educação, é nosso compromisso social preservar a escola e, sem dúvida, estudar.
É muito importante exercermos o compromisso social perante aquele direito adquirido; mais do que um dever o compromisso social é uma forma de manifestação de respeito e solidariedade para com a comunidade.
Um exemplo de compromisso social é: se a gente conquista o direito de ter escola e educação, é nosso compromisso social preservar a escola e, sem dúvida, estudar.
Lembrando sempre que o compromisso social e o exercício da cidadania, é que garante, que o direito conquistado não seja perdido.
Pedofilia: Dor Sem Fim
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde . Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento é um crime na legislação de inúmeros países.
No Brasil a lei não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penall) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Estudos nos mostram que o aumento dos casos de abusos contra os pequenos têm se tornado frequentes dentro dos lares e que seres humanos responsáveis por cuidar se desumanizam,sendo a maioria desses crimes realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas mas que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima se considerarmos aqui o ponto de vista clínico que considera pedófilo “aquele que sente atração sexual primária por crianças”.
E por ser na maioria das ocorrências, o criminoso próximo da vítima que muitos casos não se tornam conhecidos sendo omitido para não sofrer represálias. Enquanto isso centenas de crianças sofrem abusos sexuais lhes causando traumas para toda a vida.
Pode nos parecer que tais desvios sexuais contra crianças são recentes, no entanto, não tenhamos tanta certeza assim pois a pedofilia no passado era tolerada ou ignorada o que foi sendo modificado gradativamente com a aprovação de Tratados Internacionais que culminaram com a aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em 1989 pela ONU, que em seu artigo 19 expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
Assim, entendemos o quanto é grave a situação e clamamos a sociedade organizada que esses atos abusivos contra crianças precisam ser denunciados e combatidos pois temos inúmeros criminosos dentro de diversos lares que sempre irão deixar pistas. Ressalto ainda que professores, médicos e outros profissionais que possam identificar uma criança que está sendo vítima de tais pessoas que se sensibilizem e encaminhem-a para autoridades competentes.
São necessários debates , reflexões e ações acerca do assunto. É responsabilidade de todos nós.
No Brasil a lei não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penall) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Estudos nos mostram que o aumento dos casos de abusos contra os pequenos têm se tornado frequentes dentro dos lares e que seres humanos responsáveis por cuidar se desumanizam,sendo a maioria desses crimes realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas mas que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima se considerarmos aqui o ponto de vista clínico que considera pedófilo “aquele que sente atração sexual primária por crianças”.
E por ser na maioria das ocorrências, o criminoso próximo da vítima que muitos casos não se tornam conhecidos sendo omitido para não sofrer represálias. Enquanto isso centenas de crianças sofrem abusos sexuais lhes causando traumas para toda a vida.
Pode nos parecer que tais desvios sexuais contra crianças são recentes, no entanto, não tenhamos tanta certeza assim pois a pedofilia no passado era tolerada ou ignorada o que foi sendo modificado gradativamente com a aprovação de Tratados Internacionais que culminaram com a aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em 1989 pela ONU, que em seu artigo 19 expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
Assim, entendemos o quanto é grave a situação e clamamos a sociedade organizada que esses atos abusivos contra crianças precisam ser denunciados e combatidos pois temos inúmeros criminosos dentro de diversos lares que sempre irão deixar pistas. Ressalto ainda que professores, médicos e outros profissionais que possam identificar uma criança que está sendo vítima de tais pessoas que se sensibilizem e encaminhem-a para autoridades competentes.
São necessários debates , reflexões e ações acerca do assunto. É responsabilidade de todos nós.
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