quarta-feira, 27 de julho de 2011

Pedofilia: Dor Sem Fim

A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde . Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento  é um crime  na legislação de inúmeros países.
No Brasil a  lei  não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro  (art. 213 do Código Penall) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Estudos nos mostram que o aumento dos casos de abusos contra os pequenos têm se tornado frequentes dentro dos lares e que seres humanos responsáveis por cuidar se desumanizam,sendo a maioria desses crimes realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas mas que se aproveitam da vulnerabilidade da vítima se considerarmos aqui o ponto de vista clínico que considera pedófilo “aquele que sente atração sexual primária por crianças”.
E por ser na maioria das ocorrências, o criminoso próximo da vítima que muitos casos não se tornam conhecidos sendo omitido para não sofrer represálias. Enquanto isso centenas de crianças sofrem abusos sexuais lhes causando traumas para toda a vida.
Pode nos parecer que tais desvios sexuais contra crianças são recentes, no entanto, não tenhamos tanta certeza assim  pois a pedofilia no passado era tolerada ou ignorada o que foi sendo modificado gradativamente com a aprovação de Tratados Internacionais que culminaram com a aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em 1989 pela ONU, que em seu artigo 19 expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
Assim, entendemos o quanto é grave a situação e clamamos a  sociedade organizada que esses atos abusivos contra crianças precisam ser denunciados e combatidos pois temos inúmeros criminosos dentro de diversos lares que sempre irão deixar pistas. Ressalto ainda que professores, médicos e outros profissionais que possam identificar uma criança que está sendo vítima de tais pessoas que se sensibilizem e encaminhem-a para autoridades competentes.
São necessários debates , reflexões e ações  acerca do assunto. É responsabilidade de todos nós.

Um comentário:

  1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Há quatorze (14) anos atrás aconteceram muitos encontros internacionais que discutiram sobre os Direitos Humanos. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou para a história política e social do Brasil como exemplo de construção cidadã transformando o adolescente em uma pessoa que tem direitos. O ECA abriu as portas de um caminho rumo à cidadania da infância e da adolescência.

    Antes do ECA, existia uma lei no Brasil que se chamava Código de Menores; essa lei só falava sobre os adolescentes e crianças infratores, e considerava esses jovens como problema.

    O ECA, ao contrário do Código de Menores, preocupa-se com a proteção integral das crianças e dos adolescentes até 18 anos e, em alguns casos, com jovens até 21 anos, dando as condições de exigibilidade, ou seja, o poder de exigir através das leis. Garantir os direitos escritos no ECA tornou se dever da família, do Estado e da Sociedade.
    O ECA garante que:

    "Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos". Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.

    "Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta".
    Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.

    "Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento".
    A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.

    A lei do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às crianças e aos adolescentes todas as facilidades e oportunidades a fim de ajudar no seu desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual com liberdade e dignidade. Na Constituição Brasileira existe um artigo, o 227, que exige a proteção integral à criança e ao adolescente.

    "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Art.227 Constituição Brasileira.

    Parece que só se fala em DIREITOS, mas precisamos discutir também os nossos compromissos sociais e a importância deles.
    É muito importante exercermos o compromisso social perante aquele direito adquirido; mais do que um dever o compromisso social é uma forma de manifestação de respeito e solidariedade para com a comunidade.
    Um exemplo de compromisso social é: se a gente conquista o direito de ter escola e educação, é nosso compromisso social preservar a escola e, sem dúvida, estudar.

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